| As cédulas
de identidade de estrangeiros classificados como permanentes, com
validade de 9 (nove) anos, devem ser renovadas de acordo com o seguinte
procedimento:
a) Preenchimento do Formulário 154 (que pode
ser obtido na Polícia Federal);
b) Apresentação da CIE - cédula
de identidade original e cópia autenticada da cédula;
c) Pagamento da taxa de R$ 124,23 (código
140120) através da GRU – Guia de Recolhimento da União,
que pode ser obtido e preenchido, via internet, no site www.dpf.gov.br;
d) Duas fotos 3x4, recentes,
de frente, com fundo claro.
O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se
acompanhado dos pais ou responsável legal
Os pedidos de renovação das cédulas
devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento
de multa.
Estão
dispensados da substituição da CIE, mesmo após
o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes,
que tenham participado de recadastramento anterior e que:
1. tenham
completado 60 anos até a data de vencimento da cédula
ou
2. sejam
deficientes físicos. |