O PASSAPORTE DE EMERGÊNCIA será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau, para a proteção do seu patrimônio, por necessidade do trabalho, por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

Se você estiver em alguma dessas situações, tem direito a requerer passaporte de emergência, que tem uma taxa maior e prazo de validade de apenas um ano e lhe será entregue em até 24h, independentemente de agendamento.

Para a expedição desse tipo de documento, preencha os seus dados em “emissão de passaporte”, e, após, dirija-se ao posto do DPF mais próximo da sua residência, portando o protocolo, sua documentação pessoal, uma foto 5x7 colorida e recente e a documentação que comprove a situação emergencial. Procure o funcionário responsável pelo posto que avaliará se a sua situação está dentro das hipóteses acima mencionadas e, caso positivo, lhe entregará a guia de pagamento (GRU) referente à taxa para PASSAPORTE DE EMERGÊNCIA (R$ 202,89).

Observação: Na cidade de São Paulo/SP o Passaporte de Emergência apenas é emitido no posto localizado no prédio da Superintendência Regional, na Lapa, e na cidade do Rio de Janeiro/RJ apenas no posto localizado no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão).

 

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