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Dados bancários solicitados antes da vigência da Carta Circular nº 3454/2010 - BCB

Caso a entidade financeira tenha recebido a determinação judicial de afastamento do sigilo bancário anterior ao início da vigência da Carta Circular nº 3454/2010 do Banco Central do Brasil, mas prefira transmitir os arquivos gerados nesse novo leiaute e utilizar os módulos VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA e TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA, deverá  entrar em contato com a autoridade policial solicitante para verificar a viabilidade jurídica de tal procedimento.

Sendo juridicamente viável a transmissão dos dados de acordo com a nova metodologia, a autoridade policial deve registrar o  caso no Sistema e gerar o “Código Identificador do Caso”, fornecendo-o à instituição financeira que deverá seguir as orientações para validação e transmissão de dados bancários, também disponíveis no endereço eletrônico http://www.dpf.gov.br, na Subpasta Serviços, na opção Sigilo bancário.

 

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