Dúvidas frequentes - Processo de Infração
- Fui fiscalizado. O que faço agora?
- Tive produtos químicos apreendidos. O que fazer?
- Tive produtos químicos apreendidos e quero dispor dos mesmos. O que faço agora?
- Fui notificado para apresentar defesa. Qual o prazo? E se esse expirou?
- Como devo me defender num Processo Administrativo de Infração?
- Onde posso apresentar a defesa contra os fatos imputados em um Processo Administrativo de Infração?
- Fui cientificado para pagamento de multa. O que devo fazer?
- Fui incluído no CADIN. O que devo fazer?
- Minha dúvida não está relacionada acima.
01) Fui fiscalizado. O que faço agora?
A empresa fiscalizada deverá no prazo de 30 (trinta) dias realizar os procedimentos de regularização das pendências constatadas (se for possível), como no caso da regularização de mapas mensais de controle ausentes ou no caso de alteração cadastral não informada. Não é necessária a apresentação de defesa prévia, tendo em vista que a Divisão de Controle de Produtos Químicos (situada em Brasília) realizará análise dos Autos de Fiscalização e notificará a empresa para apresentação de defesa.
02) Tive produtos químicos apreendidos. O que fazer?
A empresa deve regularizar a situação no prazo de 30 dias. Caso contrário, será decretada a perda dos bens apreendidos, de acordo com a previsão legal constante na Lei n.º 10.357/2001, ou será restituído o produto com agravação da medida administrativa a ser aplicada após a regularização da empresa.
03) Tive produtos químicos apreendidos e quero dispor dos mesmos. O que faço agora?
A empresa deve comunicar à DCPQ, por meio de renúncia em favor do Departamento de Polícia Federal, o desinteresse em permanecer com o produto. Eventuais custos de transporte ou destruição correrão por conta da empresa. O documento de renúncia deve conter reconhecimento de firma da empresa, para que surtam efeitos jurídicos perante este órgão.
04) Fui notificado para apresentar defesa. Qual o prazo? E se esse expirou?
A empresa deve apresentar a defesa no prazo de trinta (30) dias da notificação da mesma. Caso ultrapasse o prazo para apresentação, ainda poderá ser apresentado o documento, tendo em vista que será juntado aos autos do processo e analisado como peça informativa, salvo se já houver proferida a decisão administrativa.
05) Como devo me defender num Processo Administrativo de Infração?
A empresa deve apresentar defesa, no prazo de 30 dias da notificação, e, por conseguinte, rebater as condutas (infrações) com a devida demonstração material (com, por exemplo, cópia da nota fiscal, cópia dos Certificados de Registro Cadastral ou Licença de Funcionamento, cópia do protocolo de renovação da licença).
06) Onde posso apresentar a defesa contra os fatos imputados em um Processo Administrativo de Infração?
A apresentação da defesa deve ser na Delegacia de Polícia Federal mais próxima de sua localidade, não sendo necessária a apresentação na Divisão de Controle de Produtos Químicos - DCPQ (Brasília). Os documentos apresentados serão encaminhados para a DCPQ.
07) Fui cientificado para pagamento de multa. O que devo fazer?
Deve gerar uma guia da GRU (Funad) junto ao site da PF (www.pf.gov.br), na página da Divisão de Controle de Produtos Químicos - DCPQ (Serviços > Cadastro > Emissão de GRU). Após o pagamento da multa, deverá ser enviado o ORIGINAL DO COMPROVANTE à DCPQ (EQSW 103/104, lote 01, bloco A - CEP 70.670-250 – Brasília/DF). Informamos, também, que o não recolhimento da multa, implicará na sua inscrição no CADIN e na Dívida Ativa da União, conforme os termos da legislação vigente.
08) Fui incluído no CADIN. O que devo fazer?
A empresa deve realizar o pagamento da multa. Para isso, a empresa deve observar o seguinte: gerar uma guia da GRU (Funad) junto ao site da PF (www.pf.gov.br). Após o pagamento da multa, deverá enviar o ORIGINAL DO COMPROVANTE à Divisão de Controle de Produtos Químicos do DPF (EQSW 103/104, lote 01, bloco A - CEP 70.670-250 – Brasília/DF).
09) Minha dúvida não está relacionada acima.
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