Dúvidas frequentes - Comércio Exterior
- O que é Autorização Prévia?
- Como proceder em caso de importação, exportação ou reexportação?
- Qual a documentação necessária para emissão da Autorização Prévia?
- Como proceder com a importação ou exportação de produtos químicos com códigos diversos, como por exemplo, nos casos das soluções que contêm produtos controlados?
- E quando o código NCM é comum a vários produtos?
- Qual é a validade da Autorização Prévia?
- O embarque do produto químico controlado poderá ser liberado antes da emissão e deferimento da Autorização Prévia?
- Qual é o prazo para o deferimento da Licença de Importação?
- Qual o procedimento a ser seguido para o envio da documentação referente à emissão de autorização prévia?
- Qual o procedimento a ser seguido para o envio da documentação referente à substitutiva, alteração, cancelamento ou prorrogação de autorização prévia?
- Qual a documentação necessária para solicitação de Autorização Prévia Substitutiva na importação?
- Qual a documentação necessária para solicitação de Alteração na exportação (antes da averbação)?
- Qual a documentação necessária para solicitação de Alteração na exportação (após averbação)?
- Qual a documentação necessária para o pedido de cancelamento de Autorização Prévia de Importação?
- Qual a documentação necessária para o pedido de cancelamento de Autorização Prévia de Exportação?
- Qual o procedimento para retirada de documentos neste Departamento?
- Minha dúvida não está relacionada acima.
01) O que é Autorização Prévia?
Documento que deverá ser requerido ao DPF para Importar, Exportar ou Reexportar produto químico sujeito a controle e fiscalização. Este pedido deverá ser feito através de formulário específico (Anexo X - Requerimento de Comércio Exterior) anexando os documentos especificados na legislação. Para isto, é necessário que tenha CLF ou AE.
02) Como proceder em caso de importação, exportação ou reexportação?
Para qualquer uma destas operações, a pessoa física ou jurídica deverá requerer ao DPF a emissão da Autorização Prévia mediante Requerimento de Comércio Exterior (Anexo X Portaria 1274-MJ) instruído com os documentos necessários.
03) Qual a documentação necessária para emissão da Autorização Prévia?
Requerimento de Comércio Exterior (Anexo X portaria 1274-MJ de 25/08/2003), original devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da firma ou por procurador previamente cadastrado ou devidamente identificado através de procuração específica, fatura pro forma com o nome do produto químico, a quantidade (em quilograma e/ou litro), a concentração, o teor ou grau de pureza, o percentual mínimo do produto, o tipo de embalagem, o valor da mercadoria, além da identificação do exportador/importador, do fabricante e dos dados disponíveis relativos ao transporte. Se for nacionalização de entreposto aduaneiro, enviar também, cópia do documento de embarque (BL) e cópia da DA. No caso de exportação anexar também: autorização ou certificado de não-objeção ou documento equivalente emitido pelo órgão competente do país importador e do país do destinatário final, quando for o caso. Se possível, o extrato da Licença de Importação, Exportação ou Reexportação.
04) Como proceder com a importação ou exportação de produtos químicos com códigos diversos, como por exemplo, nos casos das soluções que contêm produtos controlados?
O procedimento é o mesmo embora o sistema SISCOMEX dê anuência automática, pois as soluções com códigos diversos que contenham produtos químicos controlados acima da concentração e quantidades especificadas nos adendos das Listas I, II e III da legislação, também estão sob controle. Assim sendo, será necessário enviar toda a documentação pertinente à emissão de Autorização Prévia.
05) E quando o código NCM é comum a vários produtos?
Especificar no campo das observações complementares da LI ou RE: a composição do produto com o nome dos componentes químicos nele contidos, concentração, e se possível, outros códigos (CAS, por exemplo) para facilitar a análise do produto.
06) Qual é a validade da Autorização Prévia?
A Autorização Prévia tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão, prorrogável, mediante requerimento próprio – Anexo X, uma vez por igual período. Em casos de substitutivas de LI ou alteração de RE, se a Autorização Prévia do processo inicial já estiver vencida, solicitar a prorrogação.
07) O embarque do produto químico controlado poderá ser liberado antes da emissão e deferimento da Autorização Prévia?
Não. Conforme legislação vigente o embarque deverá ser liberado apenas após a emissão da Autorização Prévia e deferimento no SISCOMEX. O descumprimento das normas estabelecidas por Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às medidas administrativas cabíveis.
08) Qual é o prazo para o deferimento da Licença de Importação ?
O prazo legal para tramitação de licenciamento não-automático é de até 60 (sessenta) dias corridos podendo ser ultrapassado quando impossível o seu cumprimento por razões que escapem ao controle do Órgão anuente do Governo Brasileiro. (Portaria SECEX No. 14, de 17/11/2004, art. 17, Parágrafo Único).
09) Qual o procedimento a ser seguido para o envio da documentação referente à emissão de autorização prévia?
A documentação referente à emissão de Autorização Prévia deverá ser protocolada e enviada através das Superintendências ou Delegacias da Polícia Federal ou através de correio em envelope lacrado (neste caso não é necessário protocolar) para a DIVISÃO DE CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS / DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL / COCEX. Endereço: EQSW 103/104 QUADRA 01 BLOCO A – SETOR SUDOESTE / CRUZEIRO – DF. CEP: 70670-350.
10) Qual o procedimento a ser seguido para o envio da documentação referente à substitutiva, alteração, cancelamento ou prorrogação de autorização prévia?
Esses documentos poderão ser enviados através das Superintendências ou Delegacias da Polícia Federal ou via correio eletrônico.
11) Qual a documentação necessária para solicitação de Autorização Prévia Substitutiva na importação?
Requerimento de Comércio Exterior (Anexo X portaria 1274-MJ de 25/08/2003) devidamente preenchido e assinado, cópia da fatura final, cópia do conhecimento de embarque e extrato da Licença de Importação – LI. Se o produto for a granel, favor incluir o laudo de arqueação.
12) Qual a documentação necessária para solicitação de Alteração na exportação (antes da averbação)?
Requerimento de Comércio Exterior (Anexo X portaria 1274-MJ de 25/08/2003) devidamente preenchido e assinado, cópia da fatura final e se possível, o extrato do RE - Registro de Exportação.
13) Qual a documentação necessária para solicitação de Alteração na exportação (após averbação)?
Requerimento de Comércio Exterior (Anexo X portaria 1274-MJ de 25/08/2003) devidamente preenchido e assinado, cópia da fatura final, conhecimento de embarque e se possível, o extrato do RE - Registro de Exportação.
14) Qual a documentação necessária para o pedido de cancelamento de Autorização Prévia de Importação?
Requerimento de Comércio Exterior (Anexo X portaria 1274-MJ de 25/08/2003) devidamente preenchido e assinado e cópia do extrato da LI previamente cancelada no SISCOMEX.
15) Qual a documentação necessária para o pedido de cancelamento de Autorização Prévia de Exportação?
Requerimento de Comércio Exterior (Anexo X portaria 1274-MJ de 25/08/2003) devidamente preenchido e assinado e cópia do extrato do RE previamente cancelado no SISCOMEX.
16) Qual procedimento para retirada de documentos neste Departamento?
Estar devidamente autorizado para tal procedimento via procuração específica com data de validade. Se a retirada for em Brasília entrar previamente em contado para agendar retirada.
17) Minha dúvida não está relacionada acima.
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