Autorização Prévia - Substitutiva - APS
É o documento utilizado para retificar dados da licença de importação.
Documentos/Requisitos necessários
1 - Cópia da fatura comercial;
2 - Cópia do conhecimento de embarque (caso o mesmo tenha sido realizado);
3 - Extrato da Licença de Importação (LI);
4 - Laudo de arqueação ou laudo emitido por entidade credenciada (com a publicação de credenciamento da entidade no Diário Oficial), caso o produto seja a granel.
Como obter?
Preencher formulário Anexo X da Portaria 1.274/2003 e entregá-lo juntamente com toda a documentação numa unidade da Polícia Federal ou enviada através de serviço de postagem (neste caso o documento será protocolado pelo órgão central em Brasília) ou ainda, através do email comex.dcpq@dpf.gov.br.
Prazo Médio
Até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento no órgão central em Brasília


