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Autorização Prévia - Substitutiva - APS

É o documento utilizado para retificar dados da licença de importação.

 

Documentos/Requisitos necessários

1 - Cópia da fatura comercial;

2 - Cópia do conhecimento de embarque (caso o mesmo tenha sido realizado);

3 - Extrato da Licença de Importação (LI);

4 - Laudo de arqueação ou laudo emitido por entidade credenciada (com a publicação de credenciamento da entidade no Diário Oficial), caso o produto seja a granel.

 

Como obter?

Preencher formulário Anexo X da Portaria 1.274/2003 e entregá-lo juntamente com toda a documentação numa unidade da Polícia Federal ou enviada através de serviço de postagem (neste caso o documento será protocolado pelo órgão central em Brasília) ou ainda, através do email comex.dcpq@dpf.gov.br.

 

Prazo Médio

Até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento no órgão central em Brasília

 

Dúvidas Frequentes

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