Renovação de Certificado de Licença de Funcionamento - CLF
É a renovação do documento, com validade de um ano, que habilita a pessoa devidamente cadastrada a exercer atividade não eventual com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização.
Documentos/Requisitos necessários
Renovação sem alteração cadastral:
- Preenchimento do Anexo IV da Portaria 1.274/2003 (em duas vias);
- Preenchimento da Declaração de Não Alteração Cadastral; e
- Pagamento da GRU (FUNAD) para o Certificado de Licença de Funcionamento - Renovação.
Renovação com alteração cadastral:
- Documento que comprove a alteração; *
- Preenchimento do Anexo VI da Portaria 1.274/2003;
- Preenchimento do Anexo V através do Programa Cadastro informando os dados solicitados de acordo com a Portaria 1.274/2003, e gere o arquivo com extensão XML que deverá ser salvo em um disquete ou CD, e imprima o requerimento em duas vias; e
- Pagamento da GRU (FUNAD) para o Certificado de Licença de Funcionamento - Renovação.
- Pagamento da GRU (FUNAD) para o Certificado de Registro Cadastral - Alteração
* A(s) cópia(s) desse(s) documento(s) deve(m) ser autenticada(s).
Observação:
GRU recolhida com desconto para ME ou EPP é obrigatória a apresentação de Comprovante de Porte.
Prazo Médio
Imediato, a partir do protocolo de recebimento do Requerimento da Renovação em qualquer unidade da Polícia Federal.


