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Certificado de Licença de Funcionamento - CLF

É o documento que certifica que a pessoa jurídica em situação regular, ou pessoa física no caso de produtor rural, está devidamente registrada na Divisão de Controle de Produtos Químicos.

 

Documentos/Requisitos necessários

  1. Contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e de suas respectivas alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes; *
  2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  3. Inscrição estadual;
  4. Cadastro de Pessoa Física – CPF e carteira de identidade dos proprietários, presidente, sócios, diretores e do representante legalmente constituído; *
  5. Cadastro de Pessoa Física – CPF, carteira de identidade e cédula de identificação profissional do responsável técnico; *
  6. Anexo V da Portaria 1.274/2003 gerado a partir do Programa Cadastro.
  7. Comprovante de pagamento da taxa - GRU (FUNAD).
* As cópias desses documentos devem ser autenticadas. 

 

Observações:

  1. Quando a solicitação não for feita por pessoa cadastrada, apresentar procuração específica firmada em cartório.
  2. GRU recolhida com desconto para ME ou EPP é obrigatória a apresentação de Comprovante de Porte.

  

 

Como obter?

Baixe o Programa Cadastro, preencha as informações solicitadas de acordo com a Portaria 1.274/2003, gere o arquivo com extensão XML que deverá ser salvo em um disquete ou CD, imprima o requerimento, e entregue juntamente com toda a documentação necessária numa unidade da Polícia Federal.

     

Prazo Médio

Até 30 (trinta) dias a partir do recebimento no órgão central em Brasília.     

 

Dúvidas frequentes

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