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Autorização Especial - AE

É o documento que autoriza pessoa física ou jurídica a exercer atividade eventual com produtos químicos. Esta autorização permite apenas uma operação e tem validade de 60 (sessenta) dias condicionada a aprovação de cadastro e natureza da atividade econômica

 

Documentos/Requisitos necessários

  1. Contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e de suas respectivas alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes; *
  2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  3. Inscrição estadual;
  4. Cadastro de Pessoa Física – CPF e carteira de identidade dos proprietários, presidente, sócios, diretores e do representante legalmente constituído; *
  5. Cadastro de Pessoa Física – CPF, carteira de identidade e cédula de identificação profissional do responsável técnico; *
  6. Quando a solicitação não for feita por pessoa cadastrada, apresentar procuração específica firmada em cartório;
  7. Comprovante de pagamento da taxa - GRU (FUNAD).

* A(s) cópia(s) desse(s) documento(s) deve(m) ser autenticada(s). 

 

Como obter?

Preencher formulário Anexo VIII da Portaria 1.274/2003, e entregá-lo juntamente com toda a documentação em uma unidade da Polícia Federal.

 

Prazo Médio

Até 30 (trinta) dias a partir do recebimento no órgão central em Brasília.

 

Dúvidas Frequentes

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