Autorização Especial - AE
É o documento que autoriza pessoa física ou jurídica a exercer atividade eventual com produtos químicos. Esta autorização permite apenas uma operação e tem validade de 60 (sessenta) dias condicionada a aprovação de cadastro e natureza da atividade econômica
Documentos/Requisitos necessários
- Contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e de suas respectivas alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes; *
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Inscrição estadual;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF e carteira de identidade dos proprietários, presidente, sócios, diretores e do representante legalmente constituído; *
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, carteira de identidade e cédula de identificação profissional do responsável técnico; *
- Quando a solicitação não for feita por pessoa cadastrada, apresentar procuração específica firmada em cartório;
- Comprovante de pagamento da taxa - GRU (FUNAD).
* A(s) cópia(s) desse(s) documento(s) deve(m) ser autenticada(s).
Como obter?
Preencher formulário Anexo VIII da Portaria 1.274/2003, e entregá-lo juntamente com toda a documentação em uma unidade da Polícia Federal.
Prazo Médio
Até 30 (trinta) dias a partir do recebimento no órgão central em Brasília.


