Credenciamento de Psicólogos
A Lei nº 10.826/03 prevê a necessidade do credenciamento do psicólogo responsável pela expedição do comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Assim, devem ser credenciados perante a Polícia Federal os psicólogos responsáveis pela avaliação dos proprietários de armas (art. 5º, §2º da Lei nº 10.826/03) e dos vigilantes (art. 7º, §2º da Lei nº 10.826/03).
Procedimento de credenciamento
O procedimento de credenciamento do psicólogo se dará em três etapas.
1. A primeira etapa consiste no preenchimento do questionário de intenção de credenciamento disponibilizado abaixo:
2.Em seguida os psicólogos receberão comunicação, via correio eletrônico, em que serão informados quanto aos documentos necessários ao credenciamento.
3.Após a entrega dos documentos solicitados na unidade da Polícia Federal indicada, o psicólogo interessado deverá aguardar contato para se submeter à entrevista e avaliação técnica por parte dos psicólogos da Polícia Federal.
IMPORTANTE
São requisitos indispensáveis ao credenciamento:
(a) dois anos de efetivo exercício da profissão de psicólogo e de prática com os instrumentos psicológicos a serem utilizados;
(b) possuir ambiente e mobiliário adequado para a aplicação de testes psicológicos;
(c) comprovação de idoneidade, com a apresentação das certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(d) apresentar documentação que autoriza o funcionamento do local onde serão aplicados os testes (alvará de localização e inspeção sanitária);
(e) certidão negativa de infrações éticas do respectivo Conselho Regional de Psicologia.



