Dúvidas Frequentes
- Como saber se minha graduação atende os requisitos para o cargo de Perito Criminal Federal do edital ?
R: Realize os seguintes passos:
1 – Consulte o Decreto n° 5.116/04, de 24 de junho de 2004, e verifique se a sua graduação está incluída no rol dos cursos aceitos para ingresso no cargo de Perito Criminal Federal.
2 – Estando a sua graduação inserida no Decreto n° 5.116/04, de 24 de junho de 2004, você deve consultar o Edital de Abertura do concurso público. Se a sua graduação não constar do Edital, é por que, neste momento, a Polícia Federal não necessita do ingresso de Peritos Criminais Federais desta área. O que não quer dizer que nos próximos concursos não serão oferecidas vagas para os graduados nestas áreas do conhecimento.
3 - Caso sua graduação não esteja explicitamente elencada no Decreto n° 5.116/04, de 24 de junho de 2004, existem duas possibilidades. A primeira é que a Polícia Federal não oferece vagas de Perito Criminal Federal para graduados nestas áreas de conhecimento (Ex: enfermagem, administração, psicologia, educação física, etc...). A segunda possibilidade é que exista divergência entre a denominação adotada no decreto e o nome do seu curso. Neste caso, no momento da matrícula no Curso de Formação Profissional, poderá ser realizada uma análise acerca da equivalência dos cursos, cuja decisão irá adotar os seguintes critérios:
a) manifestação do conselho profissional, se houver;
b)consulta aos referenciais nacionais de cursos, elaborados pelo Ministério da Educação;
c) nos casos em que não há outros elementos, com base em análise de documentos sobre o curso, inclusive análise curricular;
Para que a análise seja realizada o candidato deve ser aprovado na primeira etapa do concurso. Neste caso, será solicitada ao candidato a apresentação de documentos que possam atestar a equivalência entre o curso em questão e os cursos elencados no edital, que serão analisados pela Diretoria Técnico-Científica (DITEC), que irá verificar a existência de equivalência de cursos.
4 - São aceitas as modalidades de graduação bacharelado e licenciatura
5 - O edital especifica como condição para participação no concurso o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação", não sendo aceito portanto os diplomas de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado);
6 – Em relação ao Curso Superior de Tecnólogia (Tecnológo), esclarecemos o seguinte:
De acordo com o Ministério da Educação, a graduação na modalidade de Tecnólogo decorre da conclusão de um "curso superior de curta duração que visa formar profissionais para atender campos específicos do mercado de trabalho”.
Essa modalidade de graduação, por ser resultado de um curso de curta duração e dirigido a uma atividade específica do mercado de trabalho, é voltado para a formação de profissionais com conhecimentos restritos a uma determinada área de atuação.
Portanto, mostra-se inadequada para as atividades inerentes ao cargo de Perito Criminal Federal, que exige domínio amplo de uma área de conhecimentos.
Por essa razão, o edital do concurso não prevê a aceitação de qualquer curso superior na modalidade de Tecnólogo. Consequentemente, seguindo as regras previstas no edital, não serão aceitos candidatos que possuam graduações distintas daquelas listadas, salvo os casos de equivalência de cursos (mera distinção de nomenclatura), devidamente comprovados.
- O curso de tecnólogo é aceito para ingresso nos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista?
R: Os cursos superiores de tecnologia reconhecidos pelo Ministério da Educação são suficientes para atender o requisito da graduação para provimento nos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.
- Quais são as fases do concurso e quais os requisitos para ingresso nos cargos policiais?
R: As fases e os requisitos somente serão divulgados quando da abertura dos respectivos concursos. As fases e os requisitos dos concursos anteriores podem ser acessados nesta página:
- http://www.pf.gov.br/institucional/concursos/edital
- http://www.pf.gov.br/institucional/concursos/legislacao
- http://www.dpf.gov.br/institucional/concursos/provas-e-gabaritos-de-concursos-anteriores
Ressalte-se que poderão ocorrer alterações no tocante às exigências futuras.
- Como posso obter as Instruções Normativas referentes à avaliação psicológica, ao exame médico, à investigação social e ao exame de aptidão física?
R: As Instruções Normativas poder ser encontradas nesta página: - http://www.pf.gov.br/institucional/concursos/legislacao. Ressalte-se que as instruções normativas de 2009 estão em vigor apenas para os candidatos oriundos dos certames daquele ano, conforme publicado na IN 59/2012.
- Há previsão para abertura de concurso público para os cargos da carreira policial ou para os cargos da carreira administrativa? Qual a frequencia dos concursos da POLICIA FEDERAL?
R: O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a realização de concurso público para o provimento de 1.200 cargos da carreira policial, conforme abaixo:
500 vagas de Agente de Polícia Federal (APF) (Concurso encerrado)
100 vagas de Papiloscopista Policial Federal (PPF) (Concurso encerrado)
150 vagas de Delegado de Polícia Federal (DPF) (Edital publicado)
350 vagas de Escrivão de Polícia Federal (EPF) (Edital publicado)
100 vagas de Perito Criminal Federal (PCF) (Edital publicado)
Clique aqui para acompanhar o andamento dos certames.
Para o cargos administrativos o DPF aguarda autorização do MPOG, o andamento do pedido pode ser consultado aqui.
Informamos que a POLÍCIA FEDERAL protocolou junto ao MPOG o pedido de 1.200 vagas para a área policial:
600 vagas de Agente de Polícia Federal
150 vagas de Delegado de Polícia Federal
450 vagas de Escrivão de Polícia Federal
Clique aqui para acompanhar o andamento do pedido.
Não existe frequencia estipulada para abertura de concursos públicos na POLICIA FEDERAL.
- Quais os níveis de escolaridade exigidos para se concorrer aos cargos da carreira policial e aos da carreira administrativa?
R: A carreira policial exige curso de graduação em estabelecimento de ensino superior, reconhecido pelo MEC - (Ministério da Educação), e a carreira administrativa pede segundo e terceiro graus completos, respectivamente, para nível médio e superior. A lei que trata do assunto é a 9.266/96 alterada pela Lei 11.095/05.
- Quais os salários dos cargos da POLÍCIA FEDERAL?
R: Para saber a remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder Executivo consulte a última versão do caderno de remunerações clicando aqui.
- Há altura mínima, idade máxima, restrição a brasileiros naturalizados ou proibição de uso de tatuagens para o ingresso nos quadros da POLÍCIA FEDERAL?
R: Existe restrição apenas quanto à idade, qual seja, ser maior de 18 (dezoito) anos e observar o limite estabelecido para a aposentadoria compulsória.
- Como fazer para ingressar no Comando de Operações Táticas - COT, Coordenação de Aviação Operacional - CAOP, INTERPOL, NEPOM e outros?
R: Estas são áreas internas da POLÍCIA FEDERAL, não existindo concurso público para ingresso. O provimento destas áreas é feito através de recrutamento interno.
- Há vagas para pessoas com deficiência destinadas aos cargos da carreira policial da POLÍCIA FEDERAL?
R: Sim, por decisão do Supremo Tribunal Federal serão resevadas vagas aos candidatos com deficiência nos concursos para os cargos policiais. Os candidatos com deficiência serão submetidos a todos os testes, avaliações e exames em igualdade de condições com os demais concorrentes do concurso. A POLÍCIA FEDERAL também disponibiliza vagas para pessoas com deficiência no quadro do Plano Especial de Cargos, carreira de apoio administrativo.
- Como fico sabendo das convocações para o Curso de Formação Profissional?
R: As convocações são publicadas por meio de editais, no Diário Oficial da União e no sítio da empresa organizadora do certame.
- A POLÍCIA FEDERAL indica apostilas, livros ou curso preparatório para seus concursos?
R: Não.
- Informações encontradas em jornais, revistas ou fóruns de discussão são fontes seguras de informação sobre concursos da POLÍCIA FEDERAL?
R: Desde que reproduzam fielmente as informações divulgadas através da Imprensa Nacional ou do sítio da organizadora do certame e também desta página, poderão ser fontes de consulta.
Com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011), outras dúvidas sobre os processos seletivos poderão ser encaminhadas para a POLÍCIA FEDERAL por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão).
O Decreto Nº 7.724, que regulamenta a Lei de Acesso à Informações Públicas – Lei 12.527/2011, detalha os procedimentos e garantias ao direito de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Federal.
Clique aqui para ver o Decreto
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
Clique aqui para acessar o e-SIC.






