Atribuições
ANP
Segundo
a IN 13/05 – DG/DPF:
Art. 119.
À Academia Nacional de Polícia compete:
I - formar o pessoal selecionado por meio de cursos específicos;
II - promover ações de ensino, formação
e especialização focadas no desenvolvimento de profissionais
de segurança pública, por meio de cursos e eventos similares;
III - desenvolver atividades relativas às programações
orçamentária e financeira, na sua área de atuação;
IV - elaborar planos, estudos e pesquisas, visando ao estabelecimento
de doutrina orientadora em alto nível das atividades policiais
do País;
V - promover a difusão de matéria doutrinária,
legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução
dos serviços e técnicas policiais;
VI - propor, articular e implementar intercâmbio de informações
com as escolas de polícia do país e organizações
congêneres estrangeiras, objetivando ao aperfeiçoamento
e à especialização dos servidores policiais;
VII - elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios
e instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres,
públicos ou privados, nacionais ou internacionais, tendo em
vista o assessoramento, o planejamento e a execução
de atividades de ensino, treinamento e desenvolvimento profissional
ou as que ofereçam produtos e serviços de interesse
do DPF;
VIII - proceder ao recrutamento e à seleção de
servidores para cursos de treinamento, especialização,
aperfeiçoamento, estágios e outras atividades de ensino
no País e no exterior;
IX - promover, por meio dos setores competentes, a investigação
social dos candidatos de concursos públicos e o levantamento
das habilitações e informações do estado
disciplinar dos servidores inscritos em processo seletivo;
X - conferir diplomas ou certificados relativos às ações
de ensino e atividades instituídas;
XI - conceder bolsas de estudo e prêmios no interesse de atividades
desenvolvidas na área de segurança pública;
XII - prestar assessoramento técnico às unidades centrais
e descentralizadas, no âmbito de suas competências, quando
solicitado.
Art. 120. Ao Setor de Comunicação Social, no âmbito
da ANP/DGP, compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades referentes à
organização de cerimonial, relações públicas
e de difusão de informações de interesse da unidade,
observando a legislação vigente e a política
de comunicação social do DPF;
II - assessorar o Diretor no cumprimento das formalidades específicas,
estabelecidas em legislação correlata, e nas decisões
referentes à matéria de comunicação social;
III - manter contato com os órgãos de imprensa, a fim
de atender às suas demandas e divulgar os assuntos de sua área
de atuação;
IV - planejar, organizar e receber a visita de autoridades e do público
em geral;
V - gerenciar o conteúdo das matérias divulgadas na
página da Intranet do DPF;
VI - planejar, organizar e executar eventos destinados a promover
a integração entre os servidores, prestadores de serviço
e alunos e desses com a comunidade local.
Art. 121. À Divisão de Administração compete:
I - planejar, coordenar, organizar, orientar e controlar as atividades
administrativas nas áreas de patrimônio, recursos humanos
e materiais, serviços gerais, arquivos, tecnologia da informação,
relações administrativas e execução orçamentária
e financeira, no âmbito da ANP/DGP;
II - realizar estudos acerca da legislação e da jurisprudência
de gestão administrativa;
III - sugerir normas e diretrizes de gestão administrativa;
IV - supervisionar o uso dos alojamentos e do restaurante.
Art. 122. Ao Setor de Manutenção de Instalações
compete:
I - controlar, orientar, fiscalizar e promover a execução
das atividades relacionadas à manutenção das
instalações da ANP/DGP;
II - sugerir aquisições, receber, distribuir e controlar
os estoques e as reposições de materiais relacionados
às suas atividades;
III - zelar pela execução das diretrizes de uso dos
alojamentos;
Art. 123. Ao Setor de Recursos Humanos compete:
I - controlar, orientar, fiscalizar e promover a execução
das atividades relacionadas à administração de
recursos humanos;
II - controlar e manter os registros de lotação real
e efetiva;
III - elaborar o Plano Geral de Férias.
Art. 124. Ao Setor de Material compete:
I - controlar, orientar, fiscalizar e promover a execução
das atividades relacionadas à administração de
materiais;
II - efetuar levantamentos de estoques, inventários físicos
e definir prioridades de provisionamento;
III - realizar pesquisas de mercado para aquisição de
materiais;
IV - receber, registrar, distribuir e controlar materiais permanentes
e de consumo;
V - manter o registro dos bens imóveis.
Art. 125. Ao Setor de Transporte compete:
I - controlar, orientar, fiscalizar e promover a execução
das atividades relacionadas à utilização da frota
de veículos oficiais;
II - receber e controlar os combustíveis e lubrificantes;
III - controlar e acompanhar os prazos de revisão mecânica
dos veículos, trocas de óleo, lubrificação,
limpeza, bem como os custos operacionais de manutenção;
IV - fiscalizar a manutenção e a conservação
da frota de veículos oficiais;
Art. 126. Ao Serviço de Execução Orçamentária
e Financeira compete:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover as atividades
de execução orçamentária e financeira;
II - emitir notas orçamentárias e financeiras, ordens
bancárias e demais documentos correlatos;
III - registrar, controlar e movimentar valores previstos e repassados,
correspondentes à provisão e pagamentos de transações
efetuadas, decorrentes de execução orçamentária
e de outras origens;
IV - analisar o conjunto de documentos orçamentários
e financeiros para procedimento de arquivo, de acordo com a legislação
vigente;
V - efetuar pagamentos;
VI - elaborar demonstrativos de despesas por unidade.
Art. 127. Ao Serviço de Tecnologia da Informação
compete:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover a execução
das atividades de administração dos recursos de tecnologia
da informação, informática e telecomunicações;
II - coordenar e promover estudos voltados à identificação
das necessidades de sistemas de informação, aquisição
de programas e equipamentos, tendo em vista a modernização
do parque tecnológico da Academia Nacional de Polícia;
III - desenvolver e manter sistemas e configurações
de informática;
IV - executar a instalação e a manutenção
do parque computacional e dar suporte aos usuários, inclusive
treinamentos;
V - planejar, coordenar e implementar política de segurança
de informações;
VI - administrar a infra-estrutura de rede de computadores e a base
de dados;
VII - planejar, coordenar e promover a instalação da
estrutura telefônica, bem como elaborar estudos visando à
sua ampliação;
VIII - controlar e acompanhar os serviços de manutenção
da estrutura telefônica;
IX - propor diretrizes, bem como elaborar estudos e difundir a legislação
e jurisprudência correlatas à área de tecnologia
da informação.
Art. 128. À Coordenação de Altos Estudos de Segurança
Pública compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e concentrar os estudos
e pesquisas institucionais sobre doutrina policial de segurança
pública;
II - promover e acompanhar a gestão do conhecimento e pesquisas
sobre temas de segurança pública e outros considerados
relevantes e aplicáveis na operacionalização
das atividades do DPF e de instituições congêneres;
III - realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de
doutrina orientadora em alto nível, das atividades policiais
do país, em defesa da sociedade;
IV - promover encontros, seminários e conferências com
a participação da comunidade científica, da comunidade
interna e demais atores com papéis relevantes na sua área
de atuação;
V - informar, mobilizar e sensibilizar a comunidade científica
sobre a sua existência, com o intuito de formar uma rede de
pesquisadores e núcleos para a realização de
pesquisas específicas;
VI - identificar, avaliar e reformular pedidos de pesquisa provenientes
do DPF e de outras instituições, definindo as respectivas
prioridades de pesquisa;
VII - definir critérios de seleção de projetos
de pesquisa a serem financiados pelo DPF;
VIII - sugerir o estabelecimento de parcerias e financiamentos com
órgãos do governo e instituições de pesquisa
e ensino, selecionando os projetos a serem financiados;
IX - selecionar os membros dos comitês de acompanhamento dos
trabalhos de pesquisa;
X - propor a celebração de contratos de avaliação
científica dos trabalhos produzidos pelos pesquisadores;
XI - divulgar publicação científica sobre as
pesquisas produzidas em seu âmbito.
Art. 129. Ao Serviço de Estudos e Doutrina compete:
I - controlar, orientar, apoiar e promover estudos e pesquisas na
área de doutrina policial de segurança pública;
II - controlar e manter acervo de informações dos estudos
e pesquisas patrocinados no âmbito da CAESP/ANP/DGP;
III - consolidar a doutrina policial de segurança pública
do DPF, no âmbito nacional e internacional;
IV - elaborar material de referência para difusão dos
assuntos referentes à doutrina policial de segurança
pública.
Art. 130. À Coordenação de Ensino compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, promover e
avaliar os programas de cursos e demais atividades de ensino previstas
no Plano de Ensino – PE e as autorizadas pelo Diretor-Geral;
II - fixar as diretrizes básicas das atividades didáticas,
visando à solução pedagógica, à
formação profissional e ao aperfeiçoamento do
policial;
III - realizar pesquisas técnico-científicas, com vistas
ao aperfeiçoamento do ensino policial;
IV - promover intercâmbio de informações com especialistas
nacionais e internacionais, objetivando a troca de conhecimento e
experiências policiais;
V - promover pesquisas para diagnosticar e atender as necessidades
de formação profissional e especialização
do policial federal;
VI - propor a contratação de profissionais que atuarão
na área de docência e apoio às atividades educacionais;
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Art.
131. Ao Serviço de Planejamento e Avaliação compete:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover a avaliação
de cursos e demais atividades de ensino;
II - elaborar planos, programas, projetos de cursos e demais atividades
de ensino;
III - elaborar o plano instrucional, bem como acompanhar o cumprimento
do conteúdo programático de cada disciplina;
IV - propor métodos e técnicas de avaliação
de ensino e da aprendizagem;
V - avaliar o desempenho do ensino e da aprendizagem, bem como acompanhar
os resultados das avaliações, visando à reformulação
dessas atividades;
VI - propor, anualmente, o Plano de Ensino – PE;
VII - prestar apoio técnico-pedagógico a professores
e monitores, bem como orientá-los e acompanhá-los na
elaboração e aplicação das verificações
de aprendizagem;
VIII - realizar a avaliação didática de professores
e monitores;
IX - organizar e aplicar oficina pedagógica sobre avaliação
de aprendizagem aos professores e monitores;
X - propor o desligamento de aluno por falta de aproveitamento escolar;
XI - sugerir a metodologia de avaliação dos Gestores,
Supervisores de cursos e Orientadores de Turmas;
XII - elaborar portaria de instituição de curso e demais
atividades de ensino, matrícula de alunos e designação
de gestores, supervisores, orientadores, professores e monitores;
XIII - supervisionar as atividades de registro escolar;
XIV - operacionalizar e manter os dados estatísticos demonstrativos
do rendimento de aprendizagem, o cadastro das atividades de ensino
e o banco de questões.
Art. 132. Ao Setor de Registro Escolar compete:
I - efetuar o registro e manter em arquivo próprio os processos
de cursos e demais atividades de ensino;
II - expedir diplomas, históricos, certificados de participação
e conclusão de cursos, certidões e declarações
correlatas;
Art. 133. À Divisão de Desenvolvimento Humano compete:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução
das atividades de desenvolvimento humano, relacionadas à formação
e especialização policial e ao ensino operacional, visando
à uniformização de perfis profissionais;
II - colaborar com o SAVAL/COEN/ANP/DGP nas suas atividades;
III - sugerir alterações nos programas, métodos
e técnicas de ensino, objetivando melhorar o rendimento da
aprendizagem, de acordo com as diretrizes básicas de ensino;
IV - selecionar os profissionais que atuarão nas atividades
de docência;
V - cadastrar, controlar, atualizar e manter o banco de dados das
áreas de gerência e docência da ANP/DGP;
VI - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes
às suas atividades e as de suas unidades subordinadas.
Art. 134. Ao Setor de Ensino Operacional compete:
I - coordenar, promover e fiscalizar o ensino das disciplinas consideradas
de natureza operacional;
II - articular-se com as demais unidades subordinadas à DIDH/COEN/ANP/DGP,
tendo em vista associar conteúdos programáticos interdisciplinares
voltados à sua área de atuação;
III - colaborar com o SAVAL/COEN/ANP/DGP, fornecendo subsídios
para a elaboração de planos instrucionais e de cursos
sobre as disciplinas de natureza operacional;
IV - coordenar, controlar, revisar e fiscalizar a padronização
e reprodução do material didático das disciplinas
de natureza operacional;
V - promover estudos e pesquisas sobre as atividades-fim do DPF, objetivando
atualizar, normalizar e, se necessário, elaborar manuais sobre
os conteúdos programáticos na sua área de atuação;
VI - fornecer orientação didática e bibliográfica
relacionada aos cursos de natureza operacional;
VII - sugerir a contratação de profissionais na área
de docência e apoio às atividades do setor, instruindo
o processo, após a autorização;
VIII - atualizar, manter e controlar os cadastros curriculares dos
docentes, palestrantes e conferencistas das disciplinas de natureza
operacional.
Art. 135. Ao Setor de Formação Policial compete:
I - coordenar, promover e fiscalizar o ensino das disciplinas do ciclo
profissionalizante nos diversos cursos de formação policial
instituídos;
II - articular-se com as demais unidades subordinadas à DIDH/COEN/ANP/DGP,
tendo em vista associar conteúdos programáticos interdisciplinares
voltados à sua área de atuação;
III - colaborar com o SAVAL/COEN/ANP/DGP, fornecendo subsídios
para a elaboração de planos instrucionais e de cursos
sobre as disciplinas de formação policial;
IV - coordenar, controlar, revisar e fiscalizar a padronização
e reprodução do material didático das disciplinas
de formação policial;
V - promover estudos e pesquisas sobre as atividades-fim do DPF, objetivando
atualizar, normalizar e, se necessário, elaborar manuais sobre
os conteúdos programáticos na sua área de atuação;
VI - fornecer orientação didática e bibliográfica
relacionada aos cursos de formação policial.
VII - sugerir a contratação de profissionais na área
de docência e apoio às atividades do setor, instruindo
o processo, após a autorização;
VIII - atualizar, manter e controlar os cadastros curriculares dos
docentes, palestrantes e conferencistas das disciplinas de formação
policial;
Art. 136. Ao Setor de Especialização Policial compete:
I - coordenar, promover e fiscalizar o ensino das disciplinas do ciclo
profissionalizante, nos cursos de especialização policial
instituídos;
II - articular-se com as demais unidades subordinadas à DIDH/COEN/ANP/DGP,
tendo em vista associar conteúdos programáticos interdisciplinares
voltados à sua área de atuação;
III - colaborar com o SAVAL/COEN/ANP/DGP fornecendo subsídios
para a elaboração de planos instrucionais e de cursos
sobre as disciplinas de especialização policial;
IV - coordenar, controlar, revisar e fiscalizar a padronização
e reprodução do material didático das disciplinas
de especialização policial;
V - promover estudos e pesquisas sobre as atividades-fim do DPF, objetivando
atualizar, normalizar e, se necessário, elaborar manuais sobre
os conteúdos programáticos na sua área de atuação;
VI - fornecer orientação didática e bibliográfica
relacionada aos cursos de especialização policial;
VII - sugerir a contratação de profissionais na área
de docência e apoio às atividades do setor, instruindo
o processo, após a autorização;
VIII - atualizar, manter e controlar os cadastros curriculares dos
docentes, palestrantes e conferencistas das disciplinas de especialização
policial;
Art. 137. Ao Serviço de Psicologia compete:
I - prestar assistência psicológica ao corpo discente,
docente e demais servidores da ANP/DGP e, excepcionalmente, aos servidores
do DPF;
II - planejar e executar programas de orientação profissional
e de saúde organizacional, visando à adaptação
dos servidores lotados na ANP/DGP;
III - planejar e realizar estudos e pesquisas no âmbito da Psicologia
Organizacional e do Trabalho, Jurídica, Criminal, Escolar/Educacional
e Clínica, voltadas ao contexto das atribuições
da ANP/DGP;
IV - assessorar as unidades centrais e descentralizadas do DPF em
assuntos específicos, bem como atuar em colaboração
com os setores onde sejam desenvolvidas atividades da área
de Psicologia, quando solicitado;
V - planejar, realizar e supervisionar os processos seletivos internos
relacionados ao processo de seleção de policiais recrutados
para unidades especiais que requeiram avaliação psicológica
específica, bem como os de outras instituições;
VI - selecionar e propor a indicação dos profissionais
para atuar no atendimento psicológico aos alunos;
VII - elaborar laudos, pareceres psicológicos, relatórios
técnicos e científicos;
Art. 138. Ao Serviço de Capacitação e Ensino
à Distância compete:
I - propor ações de capacitação profissional,
de acordo com a legislação vigente;
II - planejar, coordenar, controlar, orientar, promover e avaliar
a execução de ações educacionais na modalidade
de ensino à distância, promovidas pela ANP/DGP;
III - articular-se com as demais unidades da ANP/DGP, com o objetivo
de associar conteúdos programáticos interdisciplinares
voltados à sua área de atuação;
IV - gerar estratégias, produtos e serviços que estimulem
o aprendizado contínuo para o desenvolvimento das competências
profissionais;
V - colaborar com o SAVAL/COEN/ANP/DGP fornecendo subsídios
para a elaboração de planos instrucionais e de cursos
à distância;
VI - promover estudos e pesquisas e propor atividades objetivando
atualizar formas e ambientes de aprendizagem;
VII - orientar a utilização de tecnologias de ensino
a distância;
VIII - prestar orientação pedagógica às
unidades centrais e descentralizadas, em suas iniciativas voltadas
à educação continuada;
IX - fortalecer a rede de conhecimentos e informações
mediante a troca de experiências e a discussão de temas
pertinentes à formação de profissionais da área
de segurança pública;
X - propor e estabelecer parcerias com instituições
nacionais e internacionais, na sua área de competência,
que ofereçam produtos e serviços que sejam de interesse
da ANP/DGP.
Art. 139. Ao Serviço de Execução de Cursos compete:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover a execução
das atividades didáticas;
II - realizar a recepção e a orientação
do corpo discente;
III - exercer o controle disciplinar do corpo discente e docente;
IV - concorrer com os meios necessários à execução
dos cursos e demais atividades de ensino;
V - prestar apoio pedagógico ao corpo docente nas atividades
de ensino;
VI - formalizar processos das atividades de ensino e sugerir medidas
para o seu aprimoramento;
VII - apoiar o SAVAL/COEN/ANP/DGP na realização de verificação
de aprendizagem;
VIII - promover e controlar a distribuição de material
didático;
IX - propor a indicação de profissionais que atuarão
na área de gerência das atividades educacionais;
X - avaliar os Gestores, Supervisores de Cursos e Orientadores de
Turmas;
XI - atualizar, manter e controlar os dados cadastrais do corpo discente;
XII - controlar a freqüência do corpo docente e elaborar
demonstrativo de horas-aula ministradas para instrução
do respectivo pagamento.
Art. 140. Ao Serviço de Educação Física
compete:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover a execução
das atividades de ensino referentes às disciplinas relativas
a Educação Física e a Defesa Pessoal;
II - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar formas e
ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua
área de atuação;
III - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover a execução
das atividades de prática desportiva institucional, voltadas
aos servidores da ANP;
IV - assessorar as unidades centrais e descentralizadas na implantação
e execução das atividades normativas de Educação
Física e Defesa Pessoal, quando solicitado;
V - manter a equipe de profissionais de Educação Física
e Defesa Pessoal atualizada e treinada em seus fundamentos;
VI - prestar assessoramento técnico nos processos de recrutamento
e seleção de pessoal para matrícula na ANP/DGP,
na sua área de atuação, quando solicitado;
VII - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua
área de atuação;
VIII - propor a indicação de profissionais para atuar
nas disciplinas Educação Física e Defesa Pessoal;
IX - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes
às suas atividades específicas.
Art. 141. Ao Serviço de Armamento e Tiro compete:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover a execução
das atividades de ensino referentes às disciplinas de Armamento
e Tiro;
II - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar formas e
ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua
área de atuação;
III - elaborar estudos específicos para aquisição
de equipamentos, armamentos e munições, quando solicitado;
IV - assessorar as unidades centrais e descentralizadas na implantação
e execução das atividades da sua área de atuação,
quando solicitado;
V - controlar e zelar pelos equipamentos, armamentos, munições
e demais bens materiais;
VI - manter a equipe de profissionais de Armamento e Tiro atualizada
e treinada em seus fundamentos;
VII - efetuar a recarga de munições;
VIII - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos
referentes às suas atividades específicas.
Art. 142. Ao Serviço de Apoio ao Ensino compete:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover as atividades
de apoio ao ensino;
II - promover estudos e pesquisas no sentido de aprimorar os processos
e os recursos didáticos, desenvolvendo novos requisitos, procedimentos
e serviços, utilizando-se da tecnologia disponível;
III - propor o intercâmbio de informações com
entidades públicas e privadas, objetivando ao aperfeiçoamento
e à especialização das atividades de apoio ao
ensino;
IV - zelar pelo cumprimento das medidas adotadas de proteção
da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito
da ANP/DGP;
V - assessorar as unidades centrais e descentralizadas na implantação
e execução das atividades da sua área de atuação,
quando solicitado;
VI - propor a aquisição de publicações,
equipamentos e outros materiais necessários as suas atividades;
VII - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos
referentes às suas atividades específicas.
Art. 143. Ao Núcleo de Museu Criminal compete:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover as exposições
de caráter educativo e cultural e outras atividades afins;
II - receber, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
III - planejar e executar a identificação, classificação
e o cadastramento do acervo;
IV - promover estudos e pesquisas sobre o acervo;
V - propor a utilização do espaço museológico;
VI - apoiar as atividades educativas;
VII - manter acervo histórico da Polícia Federal, incluindo
os instrumentos de crimes;
Art. 144. Ao Setor de Biblioteca compete:
I - controlar, manter, atualizar e disponibilizar o acervo existente;
II - realizar pesquisas e serviços bibliográficos de
apoio documental;
III - propor intercâmbio técnico-científico e
cultural com pessoas e bibliotecas de outras instituições;
IV - incentivar, orientar e divulgar a produção literária
do capital intelectual dos servidores do DPF;
V - atuar como biblioteca depositária dos documentos técnico-científicos
e culturais editados pela ANP/DGP e pelo DPF em geral.

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