Atribuições ANP
Segundo a IN 13/05 – DG/DPF:

Art. 119. À Academia Nacional de Polícia compete:

I - formar o pessoal selecionado por meio de cursos específicos;

II - promover ações de ensino, formação e especialização focadas no desenvolvimento de profissionais de segurança pública, por meio de cursos e eventos similares;

III - desenvolver atividades relativas às programações orçamentária e financeira, na sua área de atuação;

IV - elaborar planos, estudos e pesquisas, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível das atividades policiais do País;

V - promover a difusão de matéria doutrinária, legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas policiais;

VI - propor, articular e implementar intercâmbio de informações com as escolas de polícia do país e organizações congêneres estrangeiras, objetivando ao aperfeiçoamento e à especialização dos servidores policiais;

VII - elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios e instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desenvolvimento profissional ou as que ofereçam produtos e serviços de interesse do DPF;

VIII - proceder ao recrutamento e à seleção de servidores para cursos de treinamento, especialização, aperfeiçoamento, estágios e outras atividades de ensino no País e no exterior;

IX - promover, por meio dos setores competentes, a investigação social dos candidatos de concursos públicos e o levantamento das habilitações e informações do estado disciplinar dos servidores inscritos em processo seletivo;

X - conferir diplomas ou certificados relativos às ações de ensino e atividades instituídas;

XI - conceder bolsas de estudo e prêmios no interesse de atividades desenvolvidas na área de segurança pública;

XII - prestar assessoramento técnico às unidades centrais e descentralizadas, no âmbito de suas competências, quando solicitado.

Art. 120. Ao Setor de Comunicação Social, no âmbito da ANP/DGP, compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades referentes à organização de cerimonial, relações públicas e de difusão de informações de interesse da unidade, observando a legislação vigente e a política de comunicação social do DPF;

II - assessorar o Diretor no cumprimento das formalidades específicas, estabelecidas em legislação correlata, e nas decisões referentes à matéria de comunicação social;

III - manter contato com os órgãos de imprensa, a fim de atender às suas demandas e divulgar os assuntos de sua área de atuação;

IV - planejar, organizar e receber a visita de autoridades e do público em geral;

V - gerenciar o conteúdo das matérias divulgadas na página da Intranet do DPF;

VI - planejar, organizar e executar eventos destinados a promover a integração entre os servidores, prestadores de serviço e alunos e desses com a comunidade local.

Art. 121. À Divisão de Administração compete:

I - planejar, coordenar, organizar, orientar e controlar as atividades administrativas nas áreas de patrimônio, recursos humanos e materiais, serviços gerais, arquivos, tecnologia da informação, relações administrativas e execução orçamentária e financeira, no âmbito da ANP/DGP;

II - realizar estudos acerca da legislação e da jurisprudência de gestão administrativa;

III - sugerir normas e diretrizes de gestão administrativa;

IV - supervisionar o uso dos alojamentos e do restaurante.

Art. 122. Ao Setor de Manutenção de Instalações compete:

I - controlar, orientar, fiscalizar e promover a execução das atividades relacionadas à manutenção das instalações da ANP/DGP;

II - sugerir aquisições, receber, distribuir e controlar os estoques e as reposições de materiais relacionados às suas atividades;

III - zelar pela execução das diretrizes de uso dos alojamentos;

Art. 123. Ao Setor de Recursos Humanos compete:

I - controlar, orientar, fiscalizar e promover a execução das atividades relacionadas à administração de recursos humanos;

II - controlar e manter os registros de lotação real e efetiva;

III - elaborar o Plano Geral de Férias.

Art. 124. Ao Setor de Material compete:

I - controlar, orientar, fiscalizar e promover a execução das atividades relacionadas à administração de materiais;

II - efetuar levantamentos de estoques, inventários físicos e definir prioridades de provisionamento;

III - realizar pesquisas de mercado para aquisição de materiais;

IV - receber, registrar, distribuir e controlar materiais permanentes e de consumo;

V - manter o registro dos bens imóveis.

Art. 125. Ao Setor de Transporte compete:

I - controlar, orientar, fiscalizar e promover a execução das atividades relacionadas à utilização da frota de veículos oficiais;

II - receber e controlar os combustíveis e lubrificantes;

III - controlar e acompanhar os prazos de revisão mecânica dos veículos, trocas de óleo, lubrificação, limpeza, bem como os custos operacionais de manutenção;

IV - fiscalizar a manutenção e a conservação da frota de veículos oficiais;

Art. 126. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover as atividades de execução orçamentária e financeira;

II - emitir notas orçamentárias e financeiras, ordens bancárias e demais documentos correlatos;

III - registrar, controlar e movimentar valores previstos e repassados, correspondentes à provisão e pagamentos de transações efetuadas, decorrentes de execução orçamentária e de outras origens;

IV - analisar o conjunto de documentos orçamentários e financeiros para procedimento de arquivo, de acordo com a legislação vigente;

V - efetuar pagamentos;

VI - elaborar demonstrativos de despesas por unidade.

Art. 127. Ao Serviço de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover a execução das atividades de administração dos recursos de tecnologia da informação, informática e telecomunicações;

II - coordenar e promover estudos voltados à identificação das necessidades de sistemas de informação, aquisição de programas e equipamentos, tendo em vista a modernização do parque tecnológico da Academia Nacional de Polícia;

III - desenvolver e manter sistemas e configurações de informática;

IV - executar a instalação e a manutenção do parque computacional e dar suporte aos usuários, inclusive treinamentos;

V - planejar, coordenar e implementar política de segurança de informações;

VI - administrar a infra-estrutura de rede de computadores e a base de dados;

VII - planejar, coordenar e promover a instalação da estrutura telefônica, bem como elaborar estudos visando à sua ampliação;

VIII - controlar e acompanhar os serviços de manutenção da estrutura telefônica;

IX - propor diretrizes, bem como elaborar estudos e difundir a legislação e jurisprudência correlatas à área de tecnologia da informação.

Art. 128. À Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública compete:

I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e concentrar os estudos e pesquisas institucionais sobre doutrina policial de segurança pública;

II - promover e acompanhar a gestão do conhecimento e pesquisas sobre temas de segurança pública e outros considerados relevantes e aplicáveis na operacionalização das atividades do DPF e de instituições congêneres;

III - realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível, das atividades policiais do país, em defesa da sociedade;

IV - promover encontros, seminários e conferências com a participação da comunidade científica, da comunidade interna e demais atores com papéis relevantes na sua área de atuação;

V - informar, mobilizar e sensibilizar a comunidade científica sobre a sua existência, com o intuito de formar uma rede de pesquisadores e núcleos para a realização de pesquisas específicas;

VI - identificar, avaliar e reformular pedidos de pesquisa provenientes do DPF e de outras instituições, definindo as respectivas prioridades de pesquisa;

VII - definir critérios de seleção de projetos de pesquisa a serem financiados pelo DPF;

VIII - sugerir o estabelecimento de parcerias e financiamentos com órgãos do governo e instituições de pesquisa e ensino, selecionando os projetos a serem financiados;

IX - selecionar os membros dos comitês de acompanhamento dos trabalhos de pesquisa;

X - propor a celebração de contratos de avaliação científica dos trabalhos produzidos pelos pesquisadores;

XI - divulgar publicação científica sobre as pesquisas produzidas em seu âmbito.

Art. 129. Ao Serviço de Estudos e Doutrina compete:

I - controlar, orientar, apoiar e promover estudos e pesquisas na área de doutrina policial de segurança pública;

II - controlar e manter acervo de informações dos estudos e pesquisas patrocinados no âmbito da CAESP/ANP/DGP;

III - consolidar a doutrina policial de segurança pública do DPF, no âmbito nacional e internacional;

IV - elaborar material de referência para difusão dos assuntos referentes à doutrina policial de segurança pública.

Art. 130. À Coordenação de Ensino compete:

I - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, promover e avaliar os programas de cursos e demais atividades de ensino previstas no Plano de Ensino – PE e as autorizadas pelo Diretor-Geral;

II - fixar as diretrizes básicas das atividades didáticas, visando à solução pedagógica, à formação profissional e ao aperfeiçoamento do policial;

III - realizar pesquisas técnico-científicas, com vistas ao aperfeiçoamento do ensino policial;

IV - promover intercâmbio de informações com especialistas nacionais e internacionais, objetivando a troca de conhecimento e experiências policiais;

V - promover pesquisas para diagnosticar e atender as necessidades de formação profissional e especialização do policial federal;

VI - propor a contratação de profissionais que atuarão na área de docência e apoio às atividades educacionais;
 
Art. 131. Ao Serviço de Planejamento e Avaliação compete:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover a avaliação de cursos e demais atividades de ensino;

II - elaborar planos, programas, projetos de cursos e demais atividades de ensino;

III - elaborar o plano instrucional, bem como acompanhar o cumprimento do conteúdo programático de cada disciplina;

IV - propor métodos e técnicas de avaliação de ensino e da aprendizagem;

V - avaliar o desempenho do ensino e da aprendizagem, bem como acompanhar os resultados das avaliações, visando à reformulação dessas atividades;

VI - propor, anualmente, o Plano de Ensino – PE;

VII - prestar apoio técnico-pedagógico a professores e monitores, bem como orientá-los e acompanhá-los na elaboração e aplicação das verificações de aprendizagem;

VIII - realizar a avaliação didática de professores e monitores;

IX - organizar e aplicar oficina pedagógica sobre avaliação de aprendizagem aos professores e monitores;

X - propor o desligamento de aluno por falta de aproveitamento escolar;

XI - sugerir a metodologia de avaliação dos Gestores, Supervisores de cursos e Orientadores de Turmas;

XII - elaborar portaria de instituição de curso e demais atividades de ensino, matrícula de alunos e designação de gestores, supervisores, orientadores, professores e monitores;

XIII - supervisionar as atividades de registro escolar;

XIV - operacionalizar e manter os dados estatísticos demonstrativos do rendimento de aprendizagem, o cadastro das atividades de ensino e o banco de questões.

Art. 132. Ao Setor de Registro Escolar compete:

I - efetuar o registro e manter em arquivo próprio os processos de cursos e demais atividades de ensino;

II - expedir diplomas, históricos, certificados de participação e conclusão de cursos, certidões e declarações correlatas;

Art. 133. À Divisão de Desenvolvimento Humano compete:

I - planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento humano, relacionadas à formação e especialização policial e ao ensino operacional, visando à uniformização de perfis profissionais;

II - colaborar com o SAVAL/COEN/ANP/DGP nas suas atividades;

III - sugerir alterações nos programas, métodos e técnicas de ensino, objetivando melhorar o rendimento da aprendizagem, de acordo com as diretrizes básicas de ensino;

IV - selecionar os profissionais que atuarão nas atividades de docência;

V - cadastrar, controlar, atualizar e manter o banco de dados das áreas de gerência e docência da ANP/DGP;

VI - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades e as de suas unidades subordinadas.

Art. 134. Ao Setor de Ensino Operacional compete:

I - coordenar, promover e fiscalizar o ensino das disciplinas consideradas de natureza operacional;

II - articular-se com as demais unidades subordinadas à DIDH/COEN/ANP/DGP, tendo em vista associar conteúdos programáticos interdisciplinares voltados à sua área de atuação;

III - colaborar com o SAVAL/COEN/ANP/DGP, fornecendo subsídios para a elaboração de planos instrucionais e de cursos sobre as disciplinas de natureza operacional;

IV - coordenar, controlar, revisar e fiscalizar a padronização e reprodução do material didático das disciplinas de natureza operacional;

V - promover estudos e pesquisas sobre as atividades-fim do DPF, objetivando atualizar, normalizar e, se necessário, elaborar manuais sobre os conteúdos programáticos na sua área de atuação;

VI - fornecer orientação didática e bibliográfica relacionada aos cursos de natureza operacional;

VII - sugerir a contratação de profissionais na área de docência e apoio às atividades do setor, instruindo o processo, após a autorização;

VIII - atualizar, manter e controlar os cadastros curriculares dos docentes, palestrantes e conferencistas das disciplinas de natureza operacional.

Art. 135. Ao Setor de Formação Policial compete:

I - coordenar, promover e fiscalizar o ensino das disciplinas do ciclo profissionalizante nos diversos cursos de formação policial instituídos;

II - articular-se com as demais unidades subordinadas à DIDH/COEN/ANP/DGP, tendo em vista associar conteúdos programáticos interdisciplinares voltados à sua área de atuação;

III - colaborar com o SAVAL/COEN/ANP/DGP, fornecendo subsídios para a elaboração de planos instrucionais e de cursos sobre as disciplinas de formação policial;

IV - coordenar, controlar, revisar e fiscalizar a padronização e reprodução do material didático das disciplinas de formação policial;

V - promover estudos e pesquisas sobre as atividades-fim do DPF, objetivando atualizar, normalizar e, se necessário, elaborar manuais sobre os conteúdos programáticos na sua área de atuação;

VI - fornecer orientação didática e bibliográfica relacionada aos cursos de formação policial.

VII - sugerir a contratação de profissionais na área de docência e apoio às atividades do setor, instruindo o processo, após a autorização;

VIII - atualizar, manter e controlar os cadastros curriculares dos docentes, palestrantes e conferencistas das disciplinas de formação policial;

Art. 136. Ao Setor de Especialização Policial compete:

I - coordenar, promover e fiscalizar o ensino das disciplinas do ciclo profissionalizante, nos cursos de especialização policial instituídos;

II - articular-se com as demais unidades subordinadas à DIDH/COEN/ANP/DGP, tendo em vista associar conteúdos programáticos interdisciplinares voltados à sua área de atuação;

III - colaborar com o SAVAL/COEN/ANP/DGP fornecendo subsídios para a elaboração de planos instrucionais e de cursos sobre as disciplinas de especialização policial;

IV - coordenar, controlar, revisar e fiscalizar a padronização e reprodução do material didático das disciplinas de especialização policial;

V - promover estudos e pesquisas sobre as atividades-fim do DPF, objetivando atualizar, normalizar e, se necessário, elaborar manuais sobre os conteúdos programáticos na sua área de atuação;

VI - fornecer orientação didática e bibliográfica relacionada aos cursos de especialização policial;

VII - sugerir a contratação de profissionais na área de docência e apoio às atividades do setor, instruindo o processo, após a autorização;

VIII - atualizar, manter e controlar os cadastros curriculares dos docentes, palestrantes e conferencistas das disciplinas de especialização policial;

Art. 137. Ao Serviço de Psicologia compete:

I - prestar assistência psicológica ao corpo discente, docente e demais servidores da ANP/DGP e, excepcionalmente, aos servidores do DPF;

II - planejar e executar programas de orientação profissional e de saúde organizacional, visando à adaptação dos servidores lotados na ANP/DGP;

III - planejar e realizar estudos e pesquisas no âmbito da Psicologia Organizacional e do Trabalho, Jurídica, Criminal, Escolar/Educacional e Clínica, voltadas ao contexto das atribuições da ANP/DGP;

IV - assessorar as unidades centrais e descentralizadas do DPF em assuntos específicos, bem como atuar em colaboração com os setores onde sejam desenvolvidas atividades da área de Psicologia, quando solicitado;

V - planejar, realizar e supervisionar os processos seletivos internos relacionados ao processo de seleção de policiais recrutados para unidades especiais que requeiram avaliação psicológica específica, bem como os de outras instituições;

VI - selecionar e propor a indicação dos profissionais para atuar no atendimento psicológico aos alunos;

VII - elaborar laudos, pareceres psicológicos, relatórios técnicos e científicos;

Art. 138. Ao Serviço de Capacitação e Ensino à Distância compete:

I - propor ações de capacitação profissional, de acordo com a legislação vigente;

II - planejar, coordenar, controlar, orientar, promover e avaliar a execução de ações educacionais na modalidade de ensino à distância, promovidas pela ANP/DGP;

III - articular-se com as demais unidades da ANP/DGP, com o objetivo de associar conteúdos programáticos interdisciplinares voltados à sua área de atuação;

IV - gerar estratégias, produtos e serviços que estimulem o aprendizado contínuo para o desenvolvimento das competências profissionais;

V - colaborar com o SAVAL/COEN/ANP/DGP fornecendo subsídios para a elaboração de planos instrucionais e de cursos à distância;

VI - promover estudos e pesquisas e propor atividades objetivando atualizar formas e ambientes de aprendizagem;

VII - orientar a utilização de tecnologias de ensino a distância;

VIII - prestar orientação pedagógica às unidades centrais e descentralizadas, em suas iniciativas voltadas à educação continuada;

IX - fortalecer a rede de conhecimentos e informações mediante a troca de experiências e a discussão de temas pertinentes à formação de profissionais da área de segurança pública;

X - propor e estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais, na sua área de competência, que ofereçam produtos e serviços que sejam de interesse da ANP/DGP.

Art. 139. Ao Serviço de Execução de Cursos compete:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover a execução das atividades didáticas;

II - realizar a recepção e a orientação do corpo discente;

III - exercer o controle disciplinar do corpo discente e docente;

IV - concorrer com os meios necessários à execução dos cursos e demais atividades de ensino;

V - prestar apoio pedagógico ao corpo docente nas atividades de ensino;

VI - formalizar processos das atividades de ensino e sugerir medidas para o seu aprimoramento;

VII - apoiar o SAVAL/COEN/ANP/DGP na realização de verificação de aprendizagem;

VIII - promover e controlar a distribuição de material didático;

IX - propor a indicação de profissionais que atuarão na área de gerência das atividades educacionais;

X - avaliar os Gestores, Supervisores de Cursos e Orientadores de Turmas;

XI - atualizar, manter e controlar os dados cadastrais do corpo discente;

XII - controlar a freqüência do corpo docente e elaborar demonstrativo de horas-aula ministradas para instrução do respectivo pagamento.

Art. 140. Ao Serviço de Educação Física compete:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover a execução das atividades de ensino referentes às disciplinas relativas a Educação Física e a Defesa Pessoal;

II - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar formas e ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua área de atuação;

III - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover a execução das atividades de prática desportiva institucional, voltadas aos servidores da ANP;

IV - assessorar as unidades centrais e descentralizadas na implantação e execução das atividades normativas de Educação Física e Defesa Pessoal, quando solicitado;

V - manter a equipe de profissionais de Educação Física e Defesa Pessoal atualizada e treinada em seus fundamentos;

VI - prestar assessoramento técnico nos processos de recrutamento e seleção de pessoal para matrícula na ANP/DGP, na sua área de atuação, quando solicitado;

VII - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;

VIII - propor a indicação de profissionais para atuar nas disciplinas Educação Física e Defesa Pessoal;

IX - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas.

Art. 141. Ao Serviço de Armamento e Tiro compete:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover a execução das atividades de ensino referentes às disciplinas de Armamento e Tiro;

II - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar formas e ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua área de atuação;

III - elaborar estudos específicos para aquisição de equipamentos, armamentos e munições, quando solicitado;

IV - assessorar as unidades centrais e descentralizadas na implantação e execução das atividades da sua área de atuação, quando solicitado;

V - controlar e zelar pelos equipamentos, armamentos, munições e demais bens materiais;

VI - manter a equipe de profissionais de Armamento e Tiro atualizada e treinada em seus fundamentos;

VII - efetuar a recarga de munições;

VIII - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas.

Art. 142. Ao Serviço de Apoio ao Ensino compete:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover as atividades de apoio ao ensino;

II - promover estudos e pesquisas no sentido de aprimorar os processos e os recursos didáticos, desenvolvendo novos requisitos, procedimentos e serviços, utilizando-se da tecnologia disponível;

III - propor o intercâmbio de informações com entidades públicas e privadas, objetivando ao aperfeiçoamento e à especialização das atividades de apoio ao ensino;

IV - zelar pelo cumprimento das medidas adotadas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da ANP/DGP;

V - assessorar as unidades centrais e descentralizadas na implantação e execução das atividades da sua área de atuação, quando solicitado;

VI - propor a aquisição de publicações, equipamentos e outros materiais necessários as suas atividades;

VII - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas.

Art. 143. Ao Núcleo de Museu Criminal compete:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar e promover as exposições de caráter educativo e cultural e outras atividades afins;

II - receber, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;

III - planejar e executar a identificação, classificação e o cadastramento do acervo;

IV - promover estudos e pesquisas sobre o acervo;

V - propor a utilização do espaço museológico;

VI - apoiar as atividades educativas;

VII - manter acervo histórico da Polícia Federal, incluindo os instrumentos de crimes;

Art. 144. Ao Setor de Biblioteca compete:

I - controlar, manter, atualizar e disponibilizar o acervo existente;

II - realizar pesquisas e serviços bibliográficos de apoio documental;

III - propor intercâmbio técnico-científico e cultural com pessoas e bibliotecas de outras instituições;

IV - incentivar, orientar e divulgar a produção literária do capital intelectual dos servidores do DPF;

V - atuar como biblioteca depositária dos documentos técnico-científicos e culturais editados pela ANP/DGP e pelo DPF em geral.

voltar para o início desta página
voltar para a página inicial da ANP