Acesso à Informação Portal Brasil
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação

 

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

 

• Localização (órgão central)

SAS, Quadra 06, lotes 09/10, Edifício Sede da Polícia Federal, Brasília/DF, térreo.

 •    Serviço de Informação ao cidadão em outras unidades
 

• Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

 

• Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação lei

- André Shigueyuki Koganemaru – Delegado de Polícia Federal

- Thiago Marcantonio Ferreira – Delegado de Polícia Federal - substituto eventual

 

• Nome dos servidores responsáveis pelo SIC

 - André Shigueyuki Koganemaru – Delegado de Polícia Federal

 - Thiago Marcantonio Ferreira – Delegado de Polícia Federal

 - Tacyana Bezerra Segovia – Escrivã de Polícia Federal

 - Nadeje Moreira de Paiva

 - Ema Mota Machado



ATENÇÃO:

 - As informações pessoais são de acesso restrito à pessoa a que se referem, sendo dever dos órgãos públicos protegê-las, nos termos dos artigos 6º, inciso III e 31, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527/11. O requerimento de informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente, nos termos o art. 60 do Decreto nº 7.724/2012, motivo pelo qual esse tipo de solicitação não pode ser feito por meio da internet, via sistema e-SIC. O requerimento de informações pessoais (modelo abaixo) deve ser protocolizado pessoalmente em uma das unidades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, apresentando-se documento de identidade original.

- Antes de formular um requerimento de informação, recomenda-se a leitura das "perguntas frequentes", a fim de que o Senhor(a) verifique se sua solicitação pode ser atendida ou se sua dúvida já está respondida em outra área deste site.

- Para acessar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e registrar um requerimento clique aqui.

 

 

Modelos de formulário

 

 

 

 

 

Ações do documento